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Jurisprudência


TJDF APR - 906401-20140510147716APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA E EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado quando a materialidade e autoria do delito encontram-se amplamente demonstradas, especialmente pela palavra das vítimas, que o reconheceram em sede policial e em juízo. 2. A falta de observância às formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento de pessoa realizado de forma diversa, em especial se confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu nos presentes autos. 3. De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, inclusive já unificada pela Terceira Seção daquela Corte, a apreensão e a perícia sobre a arma não são necessárias para a incidência da causa de aumento correspondente, pois o seu emprego pode ser comprovado por outros elementos de convicção, inclusive por meio da palavra da vítima. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 20/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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