TJDF APR - 906587-20130310212746APR
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. MAJORANTE. CONTINUIDADE DELITIVA. ATOS PRATICADOS DIVERSAS VEZES. REGIME DE CUMPRIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. No delito contra a liberdade sexual, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de especial relevo, especialmente quando harmônica, coesa e em consonância com os demais elementos probatórios coligidos nos autos. Se o ofensor é padrasto da vítima, exercendo sobre ela autoridade, majora-se a reprimenda em metade, nos termos do artigo 226, inciso II, do Código Penal. Demonstrada a prática de vários crimes, da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, valendo-se o réu das mesmas relações de oportunidade, devem os delitos subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Fixa-se o regime inicial fechado para o cumprimento de pena privativa de liberdade superior a 8 anos de reclusão. Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, e inexistindo fato novo que justifique a segregação cautelar, concede-se ao réu o direito de recorrer em liberdade. Incumbe ao vencido arcar com o pagamento das custas processuais.
Ementa
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. MAJORANTE. CONTINUIDADE DELITIVA. ATOS PRATICADOS DIVERSAS VEZES. REGIME DE CUMPRIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. No delito contra a liberdade sexual, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de especial relevo, especialmente quando harmônica, coesa e em consonância com os demais elementos probatórios coligidos nos autos. Se o ofensor é padrasto da vítima, exercendo sobre ela autoridade, majora-se a reprimenda em metade, nos termos do artigo 226, inciso II, do Código Penal. Demonstrada a prática de vários crimes, da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, valendo-se o réu das mesmas relações de oportunidade, devem os delitos subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Fixa-se o regime inicial fechado para o cumprimento de pena privativa de liberdade superior a 8 anos de reclusão. Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, e inexistindo fato novo que justifique a segregação cautelar, concede-se ao réu o direito de recorrer em liberdade. Incumbe ao vencido arcar com o pagamento das custas processuais.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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