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Jurisprudência


TJDF APR - 906601-20150710119013APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA VERSUS CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO PLENA. INAPLICABILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. DETRATAÇÃO. ANÁLISE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Demonstrado que o recorrente, de forma livre e consciente, portava, transportava e ocultava, no interior de sua residência, arma de fogo de uso restrito, sem autorização legal ou regulamentar, mostra-se impossível o acolhimento da alegação de atipicidade da conduta. Nas hipóteses em que o agente possui várias condenações transitadas em julgado, configurando a multirreincidência, é inviável a compensação desta agravante com a atenuante da confissão espontânea, em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, devendo esta ser agravada em maior proporção. Não se aplica a detração para fixação do regime de cumprimento de pena mais benéfico, quando, condenado por mais de um delito, haja vista a necessidade de unificação das reprimendas, que deve ser realizada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 20/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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