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Jurisprudência


TJDF APR - 906605-20110111213223APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO ANTERIOR AO CRIME. POSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO EXCESSIVA DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Provadas a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. Se o réu ostenta diversas condenações definitivas por fatos anteriores ao crime ora em julgamento, admite-se a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade para a exasperação da pena-base, cada qual baseado em incidências distintas devendo-se, porém, redimensionar a pena-base uma vez que majorada de forma excessiva. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, o que, no caso, impõe a sua redução. A avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade justificam a fixação do regime de cumprimento mais gravoso, no caso, o regime semiaberto, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 20/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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