TJDF APR - 906797-20130510103986APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. VALOR UNITÁRIO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRIVA DE DIREITOS. FIANÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. 1. O reconhecimento de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena ambulatória aquém do mínimo legal, em face da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça nem viola os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. 2. Reduz-se o valor de cada dia-multa para a fração de 1/30 do salário mínimo por ser desproporcional à situação financeira do agente, que não restou comprovada nos autos. 3. Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos quandopreenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, em face da quantidade de pena aplicada ser igual a 1 ano, o réu não ostentar a condição de reincidente e o crime não foi praticado com violência à pessoa. 4.Compete ao Juízo da Execução analisar pedido de restituição de fiança arbitrada. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. VALOR UNITÁRIO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRIVA DE DIREITOS. FIANÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. 1. O reconhecimento de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena ambulatória aquém do mínimo legal, em face da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça nem viola os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. 2. Reduz-se o valor de cada dia-multa para a fração de 1/30 do salário mínimo por ser desproporcional à situação financeira do agente, que não restou comprovada nos autos. 3. Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos quandopreenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, em face da quantidade de pena aplicada ser igual a 1 ano, o réu não ostentar a condição de reincidente e o crime não foi praticado com violência à pessoa. 4.Compete ao Juízo da Execução analisar pedido de restituição de fiança arbitrada. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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