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Jurisprudência


TJDF APR - 906812-20150110321752APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INIVIABILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONSIDERAÇÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. 1. O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo para a prática de furto prescinde de perícia, podendo ser verificada por outros meios de prova. 2. Demonstrado pelas provas testemunhais e pelo laudo de exame de eficiência que o alicate encontrado na posse do acusado era capaz de romper o lacre de segurança, induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração do aparelho celular. 3. Incide a majorante do concurso de pessoas quando o delito de roubo é realizado em cooperação por dois ou mais agentes, o que restou demonstrado no depoimento da vítima. 4. Em virtude do princípio da individualização da pena, a jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a compensação da reincidência com a confissão espontânea, nas hipóteses em que não seja o réu multirreincidente. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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