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Jurisprudência


TJDF APR - 906897-20130510027075APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. VALOR DO DIA-MULTA. CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na hipótese, a materialidade e a autoria do crime de estelionato narrado na denúncia estão comprovadas pela farta documentação, além da conclusiva prova oral obtida em juízo. 2. A relação de conhecimento entre vítima e réu não pode servir de fundamentação para valoração desfavorável da culpabilidade, pois é ínsita ao tipo penal em exame. 3. O prejuízo experimentado pela vítima constitui consequência natural dos crimes patrimoniais e não enseja majoração da pena-base, salvo quando reputar-se exacerbado, hipótese não verificada nos autos. 4. O valor unitário mínimo da pena pecuniária não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário (§ 1º, art. 49, Código Penal). No caso em apreciação, o valor unitário fixado está situado nos parâmetros legais e devidamente fundamentado na capacidade econômica do réu. 5. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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