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Jurisprudência


TJDF APR - 906900-20120810007208APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE AMEAÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1) Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e coeso para embasar o decreto condenatório. 2) Não se configura o delito de ameaça (art. 147, do CP) quando o agente atua nas mesmas circunstâncias do crime de lesão corporal, pois há um nexo de dependência entre os delitos na medida em que a ameaça foi concretizada no mesmo contexto fático da agressão física perpetrada pelo acusado. Assim, em razão do princípio da consunção, o delito de ameaça é absorvido pelo crime de lesão corporal. 3) A suspensão condicional da pena é direito subjetivo do apenado. A benesse deve ser concedida se preenchidos os requisitos legais. Precedentes. 4) Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO para absolver o réu do crime tipificado no art. 147 do CP (ameaça), e, quanto à condenação pelo crime remanescente (art. 129, § 9º, do CP - lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica), deferir a suspensão condicional da pena.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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