main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 906907-20110111538203APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e do informante, corroboradas pelo cheque devolvido sem fundo. 2. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios. 3. No presente caso, não deve prosperar o pedido de reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no artigo 29, § 1º, do Código Penal, mormente quando suficientemente evidenciado que a ré contribuiu, de forma efetiva e necessária, para a consumação do crime de estelionato narrado na denúncia, a demonstrar a situação de coautoria, o que obsta o reconhecimento da participação de menor importância. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão