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Jurisprudência


TJDF APR - 906914-20140111466479APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CRITICA A DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/2006, e 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrantre na rua portando vários comprimidos de Rohypnol, sendo ainda apreendidos na sua residência maconha, crack e um revólver calibre 45. 2 Os crimes em debate são de natureza permanente, de sorte que a situação de flagrância se protrai no tempo, tornando lícita a entrada dos policiais na casa do réu para a apreensão dos objetos materiais. 3 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando apreendidas drogas com o réu, além de outras porções guardadas na sua casa. A quantidade e a diversidade de entorpecentes indicam a mercancia ilícita, o que não permite reclassificar a conduta para porte para autoconsumo. 4 O tráfico de droga é crime de ação múltipla, de sorte que a prática de mais de uma das açõesm nucleares prevista no tipo não é motivo para incrementar a culpabilidade do agente. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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