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Jurisprudência


TJDF APR - 906916-20130810086799APR

Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUANDO DESCUMPRIDA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 330 do Código Penal, e o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, em contexto de violência contra a mulher, depois de apurado que puxou os cabelos da ex-mulher e ameaçou matá-la, tendo ainda descumprido medidas protetivas anteriormente deferidas. 2 Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, devendo prevalecer quando não evidenciada a vingança ou o intuito de falsear deliberadamente a verdade para prejudicar o réu. Quanto à desobediência, entende-se que o descumprimento de medida protetiva não caracteriza o tipo do artigo 330 do Código Penal, sendo reputada conduta atípica. 3 Penas cumpridas ou extintas há mais de cinco anos não podem prevalecer a título de reincidência. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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