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Jurisprudência


TJDF APR - 907022-20150310096939APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL. 1. Não há violação à ampla defesa quando o indeferimento de realização de exame pericial de confronto do material colhido na vítima com o do acusado é fundamentado em elementos de convicção, a saber, a irrelevância da diligência e seu caráter protelatório, haja vista o fato de o réu ter ejaculado fora da vagina da vítima, e esta ter informado que na véspera do ocorrido tivera relação sexual com seu companheiro, o que comprometeria a higidez do resultado do exame. 2.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que devidamente demonstradas a autoria e a materialidade dos delitos descritos nos autos, mormente diante das palavras seguras da vítima, cujo relato foi confirmado pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito e corroborado pelos depoimentos das testemunhas. 3. A palavra segura da vítima possui especial importância em crimes da espécie, praticados longe de testemunhas, sobretudo, como no caso em apreço, em que amparada pelos demais elementos de prova constantes dos autos. 4. Recurso conhecido, rejeitada preliminar, e, no mérito, não provido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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