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Jurisprudência


TJDF APR - 907024-20140710394185APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SIMPLES. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. IDONEIDADE. EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. 1 - Devidamente comprovado o emprego de uma faca (arma branca), tendo em vista as afirmações da vítima na fase policial, em harmonia com o depoimento do condutor do flagrante, prestado na fase policial e em juízo, tudo somado ao fato de se ter encontrado a faca utilizada no crime no local onde a acusada foi presa. 2 -As declarações dos policiais, quando harmônicas e coesas entre si, amparadas por outras provas podem ser utilizadas na formação da convicção acerca da autoria do crime. 3- Pena corporal e de multa corretamente fixadas. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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