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Jurisprudência


TJDF APR - 907101-20140510093495APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS. CONDENAÇÃO EM AÇÃO PENAL NA QUAL FOI RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do § 1º do artigo 400 do CPP, pode o juiz indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, desde que devidamente fundamentado. 2. É de ser afastada a valoração negativa dos antecedentes penais baseada em registro criminal onde fora declarada extinta a punibilidade do agente pela prescrição retroativa, a qual atinge a pretensão punitiva, não gerando qualquer efeito, principal ou secundário. 3. Possível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a reincidência, quando o réu só tem uma reincidência, como no caso dos autos. 4. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime diante de fundamentação inidônea. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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