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Jurisprudência


TJDF APR - 907330-20111110040510APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - ERRO MATERIAL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONCURSO FORMAL - FRAÇÃO DE AUMENTO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria imputada aos réus, que foram reconhecidos pelas vítimas como autores do delito, a condenação é medida que se impõe. Se a fração de aumento estabelecida pelo reconhecimento do concurso formal próprio entre os crimes e a sanção pecuniária foi estabelecida em patamar desproporcional àquele fixado para a pena privativa de liberdade, cumpre ao Tribunal promover o redimensionamento do índice de aumento e da pena de multa.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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