TJDF APR - 907354-20130810087710APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMÍCIDIO QUALIFICADO E LATROCÍNIO TENTADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA NÃO CONFIGURADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AGRAVAR A PENA NA PRIMEIRA FASE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há nulidade no fato da Juíza Presidente, apesar de ter visualizado o conteúdo de todos os votos, ter revelado apenas o teor dos relativos à maioria. Ao contrário, tal procedimento é salutar para preservar o sigilo da votação. 2. A análise desfavorável das circunstâncias do crime para fins de elevação da pena-base exige que a conduta perpetrada pelo acusado ultrapasse o juízo de reprovabilidade já imposto pela norma penal. 3. Havendo mais de uma qualificadora, é possível utilizar uma delas para qualificar o delito e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira etapa de aplicação da pena. 4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, não sendo tal caso quando havendo duas versões, os jurados optam por uma delas. 5. Provido parcialmente o recurso do réu e desprovido o do Ministério Público.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMÍCIDIO QUALIFICADO E LATROCÍNIO TENTADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA NÃO CONFIGURADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AGRAVAR A PENA NA PRIMEIRA FASE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há nulidade no fato da Juíza Presidente, apesar de ter visualizado o conteúdo de todos os votos, ter revelado apenas o teor dos relativos à maioria. Ao contrário, tal procedimento é salutar para preservar o sigilo da votação. 2. A análise desfavorável das circunstâncias do crime para fins de elevação da pena-base exige que a conduta perpetrada pelo acusado ultrapasse o juízo de reprovabilidade já imposto pela norma penal. 3. Havendo mais de uma qualificadora, é possível utilizar uma delas para qualificar o delito e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira etapa de aplicação da pena. 4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, não sendo tal caso quando havendo duas versões, os jurados optam por uma delas. 5. Provido parcialmente o recurso do réu e desprovido o do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
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