TJDF APR - 907389-20140210049034APR
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu pelo artigo 306 da Lei nº 9.503/97, compensar, na segunda fase da dosimetria, a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a reprimenda de 08 (oito) meses de detenção e 14 (quatorze) dias-multa para 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor legal, mantendo-se a proibição ao réu de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 08 (oito) meses.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu pelo artigo 306 da Lei nº 9.503/97, compensar, na segunda fase da dosimetria, a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a reprimenda de 08 (oito) meses de detenção e 14 (quatorze) dias-multa para 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor legal, mantendo-se a proibição ao réu de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 08 (oito) meses.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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