TJDF APR - 907438-20140710290833APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória, coerente e harmônica acostada aos autos, depoimentos da vítima e dos policiais que prenderam o réu em flagrante, ainda em poder do automóvel da vítima. 2. Não há possibilidade jurídica para a fixação de pena aquém do mínimo ou além do máximo previstos, eis que o Direito Penal é regido pelo princípio da reserva legal. 3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória, coerente e harmônica acostada aos autos, depoimentos da vítima e dos policiais que prenderam o réu em flagrante, ainda em poder do automóvel da vítima. 2. Não há possibilidade jurídica para a fixação de pena aquém do mínimo ou além do máximo previstos, eis que o Direito Penal é regido pelo princípio da reserva legal. 3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
25/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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