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Jurisprudência


TJDF APR - 907451-20150910023574APR

Ementa
PENAL.ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PROVA. AUTORIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. CRITÉRIO QUALITATIVO. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. A não apreensão da arma de fogo não invalida a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando a prova oral confirma a utilização da arma de fogo no assalto, pertencendo à Defesa o ônus de comprovar eventual carência de potencialidade lesiva do instrumento. Na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, necessária fundamentação qualitativa na eleição da fração de aumento em relação a cada uma das majorantes (Súmula 443 do STJ). Pena que se reduz. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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