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Jurisprudência


TJDF APR - 907459-20101110049788APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PROVA. AUTORIA. DOSIMETRIA. Comprovados o emprego de grave ameaça exercida com arma de fogo e o concurso de agentes, inviável o pedido de desclassificação da conduta. O crime de corrupção de menores é formal, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Súmula nº 500 do STJ. O aumento da pena na terceira etapa da dosimetria deve seguir o critério qualitativo das causas especiais (Súmula 443/STJ). Pena pecuniária reduzida para manter proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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