TJDF APR - 907477-20070310054062APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Descabe falar em excludente de ilicitude, sob a alegação de que o réu agiu em legítima defesa, quando não foi produzida qualquer prova no sentido de que este apenas se defendeu de injusta agressão praticada pela vítima, com uso moderado dos meios necessários. 2. Tendo o acusado desferido um golpe no rosto da vítima, causando-lhe lesão gravíssima, e restando afastada a tese de legítima defesa, evidencia-se, no mínimo, o dolo eventual, não havendo se falar em desclassificação da conduta para lesão corporal culposa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Descabe falar em excludente de ilicitude, sob a alegação de que o réu agiu em legítima defesa, quando não foi produzida qualquer prova no sentido de que este apenas se defendeu de injusta agressão praticada pela vítima, com uso moderado dos meios necessários. 2. Tendo o acusado desferido um golpe no rosto da vítima, causando-lhe lesão gravíssima, e restando afastada a tese de legítima defesa, evidencia-se, no mínimo, o dolo eventual, não havendo se falar em desclassificação da conduta para lesão corporal culposa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
25/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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