TJDF APR - 907500-20120910173768APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal em situação de violência doméstica, uma vez que a materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas, especialmente pela palavra da ofendida e pelo laudo de exame de corpo de delito, o que está em conformidade com as demais provas dos autos, bem como o réu é revel. 2. A suspensão condicional da pena é benesse menos gravosa que o regime prisional aberto, podendo o condenado aceitar ou não suas condições, em audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Penais, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal em situação de violência doméstica, uma vez que a materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas, especialmente pela palavra da ofendida e pelo laudo de exame de corpo de delito, o que está em conformidade com as demais provas dos autos, bem como o réu é revel. 2. A suspensão condicional da pena é benesse menos gravosa que o regime prisional aberto, podendo o condenado aceitar ou não suas condições, em audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Penais, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
25/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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