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Jurisprudência


TJDF APR - 907588-20140110524318APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DA MENORIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. I. Os dados colhidos na delegacia são hábeis à comprovação da idade do infrator. Presunção de veracidade. II. O delito de corrupção de menores é formal. Basta a participação do adolescente na empreitada criminosa para caracterizar o ilícito. III. Anotação cujo acusado foi beneficiado com a suspensão condicional do processo é imprestável para justificar aumento na pena-base ou reincidência. IV. Não há incompatibilidade na prisão cautelar mantida pela sentença e o regime inicial semiaberto, pois são institutos diversos. Idônea a fundamentação da decisão que manteve a constrição do réu. V. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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