TJDF APR - 907599-20151310015937APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - MAJORANTES MANTIDAS - DOSIMETRIA. I. A palavra da vítima quanto ao concurso de agentes reveste-se de credibilidade em delitos contra o patrimônio, até prova em contrário. A direção do veículo da ofendida e a do outro automóvel utilizado pelos comparsas corroboram a conclusão de que havia mais de uma pessoa no cenário do crime. II. Tanto a apreensão da arma quanto a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego do artefato durante a subtração. III. A utilização de uma majorante do roubo na primeira fase da dosimetria é admitida por esta Corte de Justiça. IV. Negado provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - MAJORANTES MANTIDAS - DOSIMETRIA. I. A palavra da vítima quanto ao concurso de agentes reveste-se de credibilidade em delitos contra o patrimônio, até prova em contrário. A direção do veículo da ofendida e a do outro automóvel utilizado pelos comparsas corroboram a conclusão de que havia mais de uma pessoa no cenário do crime. II. Tanto a apreensão da arma quanto a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego do artefato durante a subtração. III. A utilização de uma majorante do roubo na primeira fase da dosimetria é admitida por esta Corte de Justiça. IV. Negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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