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Jurisprudência


TJDF APR - 907638-20130310210113APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. AGENTE TIO. AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO. AUMENTO MÍNIMO. Inviável a absolvição do acusado da prática de crime de estupro de vulnerável e da contravenção penal de perturbação da tranquilidade com base na insuficiência da prova, quando as vítimas oferecem depoimentos coerentes entre si, os quais são corroborados por outros elementos de informação constantes dos autos. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, sendo suficiente para fundamentar a condenação, mormente quando aliada a outros elementos de prova. É inviável o pleito de desclassificação quando a natureza do ato libidinoso praticado contra a ofendida ultrapassa os limites da perturbação da tranquilidade (art. 65 da LCP). Constatada a prática de mais de um delito de estupro de vulnerável, em condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes, contra a mesma vítima, incide a continuidade delitiva, a ser aplicada na fração mínima de 1/6 (um sexto), quando há certeza da ocorrência de pelo menos duas condutas delituosas. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
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