main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 908106-20140310349677APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o réu adquire e recebe veículo sem qualquer documentação ou recibo por pagamento desproporcional ao oferecido no mercado, entre comprador e vendedor que não se conheciam, não tendo se desincumbido do ônus de provar a ausência de dolo, o que está em conformidade com as demais provas dos autos. 2. Não há que se falar em desclassificação para receptação culposa quando caracterizado que o réu adquiriu e recebeu veículo automotor sabendo ser de origem ilícita. 3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão