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Jurisprudência


TJDF APR - 908120-20140510145944APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. - No crime de receptação, a prova do conhecimento da origem ilícita do bem, pode ser extraída da própria conduta do agente e das circunstâncias que envolvem o fato criminoso. - Inviável cogitar-se da absolvição ou desclassificação para receptação culposa, pois não há dúvidas quanto à presença de dolo na conduta do recorrente, caracterizando o delito previsto no art. 180, caput, do CP. - Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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