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Jurisprudência


TJDF APR - 908386-20140910026630APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando portava irregularmente uma pistola e quatorze cartuchos intactos. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há apreensão do objeto material do crime, com perícia atestando sua potencialidade lesiva, corroborada pelos testemunhos dos condutores do flagrante. 3 Preenchidos os requisitos legais, condenação superior a um ano enseja substituição por duas restritivas de direitos. A restituição da fiança deve ser postulada perante o Juízo da Execução Penal, depois do trânsito em julgado da sentença. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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