TJDF APR - 908451-20140810069150APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ART. 156, CPP. ÔNUS DA PROVA. FURTO MEDIANTE FRAUDE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. As declarações de agente policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Nos termos do art. 156 do CPP, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. A defesa não se desincumbiu de provar que o réu encontrou os objetos furtados em uma parada de ônibus. No crime de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, CP), a vítima tem sua vigilância reduzida sobre a coisa em decorrência de embuste, que, valendo-se da distração criada, subtrai o bem sem o seu consentimento. Se o réu se passou por funcionário de loja mecânica para adentrar no veículo da vítima, de onde lhe subtraiu diversos bens, está configurada a qualificadora da fraude. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial relevo, tanto mais quando apresenta coerência e harmonia com os demais elementos de prova que integram os autos. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ART. 156, CPP. ÔNUS DA PROVA. FURTO MEDIANTE FRAUDE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. As declarações de agente policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Nos termos do art. 156 do CPP, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. A defesa não se desincumbiu de provar que o réu encontrou os objetos furtados em uma parada de ônibus. No crime de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, CP), a vítima tem sua vigilância reduzida sobre a coisa em decorrência de embuste, que, valendo-se da distração criada, subtrai o bem sem o seu consentimento. Se o réu se passou por funcionário de loja mecânica para adentrar no veículo da vítima, de onde lhe subtraiu diversos bens, está configurada a qualificadora da fraude. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial relevo, tanto mais quando apresenta coerência e harmonia com os demais elementos de prova que integram os autos. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão