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Jurisprudência


TJDF APR - 908454-20150310109263APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ORIGEM LÍCITA. ÔNUS. INVERSÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DADOS TÉCNICOS. EXIGÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MANTIDA COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação, com fundamento nas provas coligidas no decorrer da instrução processual, que evidenciaram que ele tinha consciência da origem ilícita do bem. Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico deste Tribunal, no crime de recepção, o elemento subjetivo é aferido pelas circunstâncias fáticas, de forma que a apreensão de produto do crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar que desconhecia sua origem ilícita. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado à pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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