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Jurisprudência


TJDF APR - 908464-20150310065878APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, afigura-se inviável a sua redução na segunda fase da dosimetria, mesmo diante de circunstância atenuante, por força do que dispõe a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No estabelecimento da sanção, impõe-se ao julgador estrita atenção ao preceito secundário da norma penal, não lhe sendo permitido reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal, pois há que obedecer os parâmetros traçados pelo legislador, salvo nas expressas hipóteses de causas de aumento ou de diminuição, o que não se dá em relação às atenuantes ou agravantes, porquanto não integram a tipificação penal. 3. O enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para fins de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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