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Jurisprudência


TJDF APR - 908607-20140210029932APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ATIPICIDADE - DOSIMETRIA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU NÃO APURADA - VALOR DO DIA-MULTA - MÍNIMO LEGAL. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, sob a influência do álcool. II. Desnecessário o termo de constatação, que indica os sinais de alteração psicomotora do motorista, quando consta nos autos o resultado do teste do etilômetro apto a comprovar a embriaguez. III. A situação econômica do réu não foi apurada. O valor unitário do dia-multa deve ser reduzido ao piso legal. IV. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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