TJDF APR - 908611-20130310183506APR
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO - CONDUTOR NÃO HABILITADO - DESACATO - CONFISSÃO - MAUS ANTECEDENTES - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO/HABILITAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impõe-se a redução do quantum da primeira fase da dosimetria, se houve aumento excessivo pelos maus antecedentes. II. Cabível o regime inicial semiaberto. Inteligência do artigo 33, §2º, b, e §3º, do Código Penal. III. Os maus antecedentes demonstram que as benesses dos artigos 44 e 77 do CP não são recomendáveis. IV. Quando desproporcional, o período de suspensão do direito de obter a permissão/habilitação para dirigir veículos deve ser reduzido. V. Parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO - CONDUTOR NÃO HABILITADO - DESACATO - CONFISSÃO - MAUS ANTECEDENTES - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO/HABILITAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impõe-se a redução do quantum da primeira fase da dosimetria, se houve aumento excessivo pelos maus antecedentes. II. Cabível o regime inicial semiaberto. Inteligência do artigo 33, §2º, b, e §3º, do Código Penal. III. Os maus antecedentes demonstram que as benesses dos artigos 44 e 77 do CP não são recomendáveis. IV. Quando desproporcional, o período de suspensão do direito de obter a permissão/habilitação para dirigir veículos deve ser reduzido. V. Parcial provimento.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
02/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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