TJDF APR - 908615-20131110074499APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO POR DOIS ROUBOS EM CONCURSO FORMAL - ADEQUAÇÃO À DENÚNCIA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MULTA. I. A condenação do réu deve limitar-se aos termos da inicial acusatória. Denunciado o recorrente pelo desfalque do patrimônio de uma única vítima, impõe-se a limitação da sentença a este fato. II. As circunstâncias concretas da ação criminosa que desbordam a normalidade do tipo são idôneas a justificar o acréscimo da pena-base. III. A reprimenda pecuniária e a privativa de liberdade devem observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. IV. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO POR DOIS ROUBOS EM CONCURSO FORMAL - ADEQUAÇÃO À DENÚNCIA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MULTA. I. A condenação do réu deve limitar-se aos termos da inicial acusatória. Denunciado o recorrente pelo desfalque do patrimônio de uma única vítima, impõe-se a limitação da sentença a este fato. II. As circunstâncias concretas da ação criminosa que desbordam a normalidade do tipo são idôneas a justificar o acréscimo da pena-base. III. A reprimenda pecuniária e a privativa de liberdade devem observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. IV. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
02/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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