TJDF APR - 908661-20140710351116APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. RECIDIVA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO. A valoração negativa da culpabilidade, na primeira fase da dosimetria da pena, porque o crime foi cometido em plena luz do dia e no local de trabalho da vítima, não autoriza a exasperação da pena, por não demonstrar o grau de reprovação da conduta capaz de ensejar o recrudescimento da resposta penal. Na concorrência entre a menoridade relativa e a reincidência, uma circunstância anula a outra, como no caso, quando ambas decorrem de aspectos subjetivos e possuem natureza preponderante, conforme preconiza o artigo 67 do Código Penal, mormente quando o réu é multirreincidente especifico em crimes contra o patrimônio.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. RECIDIVA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO. A valoração negativa da culpabilidade, na primeira fase da dosimetria da pena, porque o crime foi cometido em plena luz do dia e no local de trabalho da vítima, não autoriza a exasperação da pena, por não demonstrar o grau de reprovação da conduta capaz de ensejar o recrudescimento da resposta penal. Na concorrência entre a menoridade relativa e a reincidência, uma circunstância anula a outra, como no caso, quando ambas decorrem de aspectos subjetivos e possuem natureza preponderante, conforme preconiza o artigo 67 do Código Penal, mormente quando o réu é multirreincidente especifico em crimes contra o patrimônio.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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