TJDF APR - 908666-20151010021913APR
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, impõe-se a sua condenação. Não há falar em legítima defesa, quando não demonstrada injusta agressão, atual ou iminente, que precisasse ser repelida. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que não é automática a aplicação do princípio da consunção, para absorção do delito de porte ilegal de arma de fogo pelo de disparo, dependendo das circunstâncias em que ocorreram as condutas. Ocorrendo contextos fáticos distintos, sob desígnios autônomos e sem nexo entre as condutas, mostra-se inaplicável o principio da consunção.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, impõe-se a sua condenação. Não há falar em legítima defesa, quando não demonstrada injusta agressão, atual ou iminente, que precisasse ser repelida. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que não é automática a aplicação do princípio da consunção, para absorção do delito de porte ilegal de arma de fogo pelo de disparo, dependendo das circunstâncias em que ocorreram as condutas. Ocorrendo contextos fáticos distintos, sob desígnios autônomos e sem nexo entre as condutas, mostra-se inaplicável o principio da consunção.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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