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Jurisprudência


TJDF APR - 908673-20150710009665APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, é inapta para afastar a condenação pelo crime de receptação dolosa, diante do contexto em que ocorreram os fatos, que demonstram inequivocamente a consciência da ilicitude perpetrada. É assente a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a apreensão do bem em poder do réu gera, para ele, o ônus de provar a procedência lícita do bem. A valoração negativa dos antecedentes, além do fato de o réu ser reincidente em crimes patrimoniais, implica na fixação do regime inicial mais gravoso para o cumprimento de pena, não obstante o quantum da condenação ter sido estabelecido em patamar inferior a quatro anos. Nesse caso, não se aplica o disposto na Súmula 269, do STJ.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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