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Jurisprudência


TJDF APR - 908677-20150110189267APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DESCRITO NO ARTIGO 33, § 3º DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O depoimento dos policiais que prenderam a apelante, em conjunto com o relato de usuários que foram categóricos em afirmar que adquiriram porções de maconha da apelante, dizem que ela vendia e mantinha consigo substância entorpecente proibida em território nacional, na região de Brazlândia/DF, para fins de traficância. 2. Deve a pena-base ser majorada em patamar maior, em razão do aumento decorrente da avaliação negativa de antecedentes, quando aquela se mostrar reduzida em face da pena privativa de liberdade estabelecida para o delito. 3. Negado provimento ao recurso da defesa. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público para aumentar a pena privativa de liberdade.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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