TJDF APR - 908681-20130710269367APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU. REALOCAÇÃO DAS MAJORANTES. POSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DETERMINADA PELO STJ. 1. Conforme novo entendimento jurisprudencial, não há vedação na aplicação de uma ou mais causas de aumento do crime de roubo na primeira fase da dosimetria da pena, desde que dita fundamentação não seja utilizada novamente na terceira etapa para agravar a situação do réu. 2. Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando, mesmo que parcial, tenha sido utilizada como meio de convicção para o magistrado sentenciante. 3. Nos termos adotados pelos novos Julgados do Superior Tribunal de Justiça resta viabilizada, na segunda fase da dosimetria, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 4. Readequada a pena por determinação do STJ.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU. REALOCAÇÃO DAS MAJORANTES. POSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DETERMINADA PELO STJ. 1. Conforme novo entendimento jurisprudencial, não há vedação na aplicação de uma ou mais causas de aumento do crime de roubo na primeira fase da dosimetria da pena, desde que dita fundamentação não seja utilizada novamente na terceira etapa para agravar a situação do réu. 2. Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando, mesmo que parcial, tenha sido utilizada como meio de convicção para o magistrado sentenciante. 3. Nos termos adotados pelos novos Julgados do Superior Tribunal de Justiça resta viabilizada, na segunda fase da dosimetria, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 4. Readequada a pena por determinação do STJ.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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