TJDF APR - 908691-20110610106820APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. RECURSO DA DEFESA. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no crime de roubo não impede o reconhecimento da referida causa de aumento, mormente quando sua utilização é corroborada por outros meios de prova. 2. Nos termos de reiterada jurisprudência pátria, o pedido de suspensão do pagamento das custas processuais deve ser direcionado ao Juízo das Execuções Penais, que é o competente para averiguar a hipossuficiência econômica dos condenados. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. RECURSO DA DEFESA. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no crime de roubo não impede o reconhecimento da referida causa de aumento, mormente quando sua utilização é corroborada por outros meios de prova. 2. Nos termos de reiterada jurisprudência pátria, o pedido de suspensão do pagamento das custas processuais deve ser direcionado ao Juízo das Execuções Penais, que é o competente para averiguar a hipossuficiência econômica dos condenados. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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