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Jurisprudência


TJDF APR - 909052-20111110005185APR

Ementa
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ABASTECIMENTO DE GASOLINA E FUGA SEM PAGAR AO FRENTISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Rés condenadas por infringirem o artigo 171 do Código Penal, depois de abastecerem automóvel num posto de gasolina sem ter dinheiro para pagar a conta; ao ser recusado várias vezes o cartão de débito pelo sistema digital, acionaram o carro e fugiram sem nada pagar. 2 A materialidade e a autoria do estelionato se reputam provadas quando vislumbrado o dolo preordenado no momento da negociação que implique transferência de patrimônio em detrimento da vítima. 3 Maus antecedentes e reincidência afastam a aplicabilidade do princípio da insignificância, ao evidenciarem que o fato é mais censurável e mais ofensiva é a personalidade do agente. 4 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao gradiente mínimo e máximo previsto no tipo, devendo ser decotado qualquer excesso. Justifica-se o regime semiaberto diante das condenações definitivas. 5 Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 02/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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