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Jurisprudência


TJDF APR - 909053-20141010091552APR

Ementa
PENAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. RÉU ACUSADO DE ABUSAR SEXUALMENTE DA ENTEADA MENOR DE IDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE ANÁLISE DA DEFESA PRELIMINAR. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO PAS DE NULITÈ SANS GRIEF. ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO RÉU. SENTENÇA REFORMADA. 1 A Defesa apela em face da sentença que condenou o réu por infringir o artigo 359 do Código Penal, por descumprir as medidas protetivas impostas pelo Judiciário. Sustenta a atipicidade da conduta pelo princípio da intervenção mínima do Direito Penal. 2 Não se reconhece qualquer nulidade, nem mesmo absoluta, sem prova do efetivo prejuízo à defesa, ônus do qual não se desincumbiu na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. 3 O descumprimento de ordem judicial proibitiva de manter contato com a vítima não configura o crime de desobediência à ordem de Juiz, conforme o artigo 359 do Código Penal, já que a Lei 11.343/2006 prevê sanções civis e administrativas, com possibilidade de decretação de prisão preventiva. Precedentes do STJ. 4 Apelação provida.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 02/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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