TJDF APR - 909237-20140210041880APR
PENAL. ARTIGOS 306 DA LEI 9.503/97. REVISÃO DA DOSIMETRIA - PENAS-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FACE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há nulidade na decisão que fixa a pena-base considerando fundamentação idônea, na qual estão compreendidas os antecedentes penais do agente, baseado em condenações com trânsito em julgado anteriores ao fato, e as circunstâncias do crime, no qual o agente dirigia o veículo com o documento de habilitação vencido. Em se tratando de réu reincidente, conquanto condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, tem-se como inviável a fixação do regime inicial aberto, haja vista o disposto no art. 33, § 2º, b do Código Penal.
Ementa
PENAL. ARTIGOS 306 DA LEI 9.503/97. REVISÃO DA DOSIMETRIA - PENAS-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FACE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há nulidade na decisão que fixa a pena-base considerando fundamentação idônea, na qual estão compreendidas os antecedentes penais do agente, baseado em condenações com trânsito em julgado anteriores ao fato, e as circunstâncias do crime, no qual o agente dirigia o veículo com o documento de habilitação vencido. Em se tratando de réu reincidente, conquanto condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, tem-se como inviável a fixação do regime inicial aberto, haja vista o disposto no art. 33, § 2º, b do Código Penal.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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