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Jurisprudência


TJDF APR - 909246-20150310054376APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA, NA DELEGACIA, E CONFIRMADO EM JUÍZO - CONTEXTO HÍGIDO - RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DOS BENS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA UNÍSSONA DESDE A FASE INQUISITORIAL - MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE DO AGENTE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES - DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DO FATO EM ANÁLISE - POSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INCREMENTO EM ¼ (UM QUARTO), FUNDAMENTADO NA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - ARGUMENTO INIDÔNEO - DIMINUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio das provas carreadas para os autos, em especial pela palavra da vítima e das testemunhas, mediante reconhecimento em sede inquisitorial e confirmado em juízo, que o acusado, em concurso de agentes, cometeu o crime de roubo, sobretudo porque foi preso em flagrante nas imediações da cena do crime e na posse dos bens subtraídos, inviável o acolhimento do pleito absolutório. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento de pena referente ao concurso de agentes, se a vítima e as testemunhas foram categóricas em confirmar a presença de comparsa para a execução do ato delituoso. (Precedentes) Se a pena-base foi fixada em patamar adequado, não há qualquer reproche a ser efetuado pelo tribunal. O cometimento de reiteradas infrações criminais antes do crime objeto do processo em julgamento, todas com trânsito em julgado, se mostra apto a demonstrar a personalidade voltada para a prática de crimes. O agravamento da pena-base em fração superior a 1/6 (um sexto) pela reincidência há de ser especialmente fundamentado (Precedentes do STJ).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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