TJDF APR - 909249-20090510070094APR
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e relaciona-se ao interesse pessoal do réu durante o desenvolvimento do processo, não havendo liame com a sua personalidade, que é o conjunto de atributos inseparáveis da pessoa. Assim, não constitui circunstância atenuante que prevalece sobre as demais. No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal, o que se faz na esteira da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e relaciona-se ao interesse pessoal do réu durante o desenvolvimento do processo, não havendo liame com a sua personalidade, que é o conjunto de atributos inseparáveis da pessoa. Assim, não constitui circunstância atenuante que prevalece sobre as demais. No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal, o que se faz na esteira da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão