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Jurisprudência


TJDF APR - 909252-20150910000450APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE - ARMA ENCONTRADA COM O RÉU NA RESIDÊNCIA DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - ESPEQUE EM CONDENAÇÕES DISTINTAS - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NO BIS IN IDEM - MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Impossível acolhimento do pleito desclassificatório da conduta para o crime previsto no artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003 na hipótese em que o agente foi preso em flagrante portanto arma de fogo na residência de terceira pessoa. É permitido ao julgador, sem que incida em bis in idem, considerar como desfavoráveis os antecedentes e reconhecer a agravante da reincidência, quando pesarem contra o réu mais de uma condenação definitiva por fatos-crimes distintos, desde que respeitado, quanto a essa última, o disposto no inciso I do art. 64 do Estatuto Repressivo. Inviável, nos termos do artigo 44, inciso II, do Código Penal, a concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, na hipótese em que o acusado é reincidente.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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