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Jurisprudência


TJDF APR - 909262-20151310014709APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra que o réu - mediante emprego de grave ameaça e princípio de violência, ao agarrar a vítima pelas vestimentas - subtraiu do celular da vítima, ainda que tenha alegado que dispensou o celular no meio da rua, após sair da cena do crime, resta comprovado o dolo direto previsto no tipo penal descrito no artigo 157, caput, do Código Penal, circunstância que inviabiliza a absolvição do acusado por atipicidade da conduta.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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