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Jurisprudência


TJDF APR - 909443-20110610014465APR

Ementa
LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONSTITUCIONALIDADE. TIPICIDADE. AUTORIA. PROVAS. DANOS MORAIS. É constitucional a contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-lei 3.688/41, pois a integridade física do ser humano é tutelada pela lei e pela Constituição Federal, razão pela qual a previsão não afronta os princípios da ofensividade, intervenção mínima e fragmentariedade. Conjunto probatório que confirma a prática da contravenção penal do artigo 21 do Decreto-lei 3.688/41, vias de fato contra mulher no âmbito doméstico e familiar. Amplamente favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, reduz-se a pena-base para o mínimo legal. Não é possível a fixação na sentença penal condenatória de valor mínimo para reparação do dano moral causado pelo ilícito penal na hipótese em que não há nos autos nenhum elemento concreto apresentado pela acusação ou pela própria parte interessada que instrua o pedido de indenização e que possibilite ao réu a sua contestação, pois, além da violação ao princípio da ampla defesa, não é simples a apuração da extensão do dano moral, que reclama requisitos próprios. Insuficiente à observância do contraditório mero pedido genérico na denúncia. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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