main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 909752-20151010000187APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. AUSÊNCIA DE DOLO NECESSÁRIO. INVIABILIDADE. DANO AO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA FORMA QUALIFICADA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. 1. O fato, por si só, de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia implica na vontade de causar prejuízo, caracterizando-se o dolo, não se exigindo qualquer elemento subjetivo do tipo específico em lesionar o patrimônio público. 2. Adespeito do Distrito Federal não constar no rol dos entes federados discriminados no inciso III do parágrafo único do artigo 163 do Diploma Penal, é possível sua consideração para efeito de tipificação do delito em sua forma qualificada, por intermédio de interpretação extensiva, admitida no Direito Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão