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Jurisprudência


TJDF APR - 909755-20140111579204APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE EXACERBADA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Não se apresenta inepta a denúncia que descreve todas as circunstâncias elementares do crime, permitindo ao acusado promover sua defesa, com obediência ao devido processo legal. Preliminar rejeitada. Robusto o acervo probatório da intenção de tráfico de drogas e de associação criminosa, não há falar em desclassificação para o delito de uso próprio ou de absolvição. A pena-base deve ser estipulada no mínimo legal se as circunstâncias judiciais forem valoradas positivamente, o que não ocorreu na espécie. O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), reclama a comprovação de que o acusado, concomitantemente, seja primário, com bons antecedentes, não exerça a traficância com habitualidade e não integre organização criminosa. A condenação por associação para o tráfico obsta a concessão da redução.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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